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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1347 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembléia escolherá um síndico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio, por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se.

Fonte oficial: Planalto

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