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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1348, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo disposição em contrário da convenção.

Fonte oficial: Planalto

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