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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1350 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.

Fonte oficial: Planalto

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