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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1351 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Fonte oficial: Planalto

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