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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1354-A — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:

I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;

II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

Fonte oficial: Planalto

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