Lei
Art. 1354-A — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:
I - tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;
II - sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.
Fonte oficial: Planalto
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