Lei
Art. 1354-A, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.
Fonte oficial: Planalto
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