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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1354-A, 4 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.

Fonte oficial: Planalto

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