Lei
Art. 1358-B — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A multipropriedade reger-se-á pelo disposto neste Capítulo e, de forma supletiva e subsidiária, pelas demais disposições deste Código e pelas disposições das Leis nºs 4.591, de 16 de dezembro de 1964, e 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Fonte oficial: Planalto
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