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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-C — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

Fonte oficial: Planalto

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