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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-D — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O imóvel objeto da multipropriedade:

I - é indivisível, não se sujeitando a ação de divisão ou de extinção de condomínio;

II - inclui as instalações, os equipamentos e o mobiliário destinados a seu uso e gozo.

Fonte oficial: Planalto

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