Lei
Art. 1358-F — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Institui-se a multipropriedade por ato entre vivos ou testamento, registrado no competente cartório de registro de imóveis, devendo constar daquele ato a duração dos períodos correspondentes a cada fração de tempo.
Fonte oficial: Planalto
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