Lei
Art. 1358-H — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.
Fonte oficial: Planalto
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