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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-H — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O instrumento de instituição da multipropriedade ou a convenção de condomínio em multipropriedade poderá estabelecer o limite máximo de frações de tempo no mesmo imóvel que poderão ser detidas pela mesma pessoa natural ou jurídica.

Fonte oficial: Planalto

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