Lei
Art. 1358-H, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Em caso de instituição da multipropriedade para posterior venda das frações de tempo a terceiros, o atendimento a eventual limite de frações de tempo por titular estabelecido no instrumento de instituição será obrigatório somente após a venda das frações.
Fonte oficial: Planalto
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