Lei
Art. 1358-J, 1 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Conforme previsão que deverá constar da respectiva convenção de condomínio em multipropriedade, o multiproprietário estará sujeito a:
I - multa, no caso de descumprimento de qualquer de seus deveres;
II - multa progressiva e perda temporária do direito de utilização do imóvel no período correspondente à sua fração de tempo, no caso de descumprimento reiterado de deveres.
Fonte oficial: Planalto
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