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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-J, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A responsabilidade pelas despesas referentes a reparos no imóvel, bem como suas instalações, equipamentos e mobiliário, será:

I - de todos os multiproprietários, quando decorrentes do uso normal e do desgaste natural do imóvel;

II - exclusivamente do multiproprietário responsável pelo uso anormal, sem prejuízo de multa, quando decorrentes de uso anormal do imóvel.

Fonte oficial: Planalto

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