Lei
Art. 1358-J, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A responsabilidade pelas despesas referentes a reparos no imóvel, bem como suas instalações, equipamentos e mobiliário, será:
I - de todos os multiproprietários, quando decorrentes do uso normal e do desgaste natural do imóvel;
II - exclusivamente do multiproprietário responsável pelo uso anormal, sem prejuízo de multa, quando decorrentes de uso anormal do imóvel.
Fonte oficial: Planalto
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