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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-M, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A convenção de condomínio em multipropriedade poderá regrar de forma diversa a atribuição prevista no inciso IV do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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