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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-N — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O instrumento de instituição poderá prever fração de tempo destinada à realização, no imóvel e em suas instalações, em seus equipamentos e em seu mobiliário, de reparos indispensáveis ao exercício normal do direito de multipropriedade.

Fonte oficial: Planalto

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