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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-N, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Em caso de emergência, os reparos de que trata o caput deste artigo poderão ser feitos durante o período correspondente à fração de tempo de um dos multiproprietários. Disposições Específicas Relativas às Unidades Autônomas de Condomínios Edilícios

Fonte oficial: Planalto

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