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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-O — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O condomínio edilício poderá adotar o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas, mediante:

I - previsão no instrumento de instituição; ou II - deliberação da maioria absoluta dos condôminos.

Fonte oficial: Planalto

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