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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-R — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O condomínio edilício em que tenha sido instituído o regime de multipropriedade em parte ou na totalidade de suas unidades autônomas terá necessariamente um administrador profissional.

Fonte oficial: Planalto

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