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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-R, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O administrador será mandatário legal de todos os multiproprietários, exclusivamente para a realização dos atos de gestão ordinária da multipropriedade, incluindo manutenção, conservação e limpeza do imóvel e de suas instalações, equipamentos e mobiliário.

Fonte oficial: Planalto

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