Lei
Art. 1358-T, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A renúncia de que trata o caput deste artigo só é admitida se o multiproprietário estiver em dia com as contribuições condominiais, com os tributos imobiliários e, se houver, com o foro ou a taxa de ocupação.
Fonte oficial: Planalto
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