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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1358-U — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

As convenções dos condomínios edilícios, os memoriais de loteamentos e os instrumentos de venda dos lotes em loteamentos urbanos poderão limitar ou impedir a instituição da multipropriedade nos respectivos imóveis, vedação que somente poderá ser alterada no mínimo pela maioria absoluta dos condôminos.

Fonte oficial: Planalto

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