Lei
Art. 1359 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.
Fonte oficial: Planalto
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