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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1359 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, entendem-se também resolvidos os direitos reais concedidos na sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa do poder de quem a possua ou detenha.

Fonte oficial: Planalto

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