Lei
Art. 1360 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se a propriedade se resolver por outra causa superveniente, o possuidor, que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, será considerado proprietário perfeito, restando à pessoa, em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
Fonte oficial: Planalto
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