Lei
Art. 1362 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
I - o total da dívida, ou sua estimativa;
II - o prazo, ou a época do pagamento;
III - a taxa de juros, se houver;
IV - a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.
Fonte oficial: Planalto
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