Lei
Art. 1364 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.
Fonte oficial: Planalto
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