Lei
Art. 1367 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
Fonte oficial: Planalto
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