Lei
Art. 1368-A — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As demais espécies de propriedade fiduciária ou de titularidade fiduciária submetem-se à disciplina específica das respectivas leis especiais, somente se aplicando as disposições deste Código naquilo que não for incompatível com a legislação especial.
Fonte oficial: Planalto
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