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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1368-B, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O credor fiduciário que se tornar proprietário pleno do bem, por efeito de realização da garantia, mediante consolidação da propriedade, adjudicação, dação ou outra forma pela qual lhe tenha sido transmitida a propriedade plena, passa a responder pelo pagamento dos tributos sobre a propriedade e a posse, taxas, despesas condominiais e quaisquer outros encargos, tributários ou não, incidentes sobre o bem objeto da garantia, a partir da data em que vier a ser imitido na posse direta do bem.

Fonte oficial: Planalto

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