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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1368-C — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

Fonte oficial: Planalto

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