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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1368-D, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

A avaliação de responsabilidade dos prestadores de serviço deverá levar sempre em consideração os riscos inerentes às aplicações nos mercados de atuação do fundo de investimento e a natureza de obrigação de meio de seus serviços.

Fonte oficial: Planalto

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