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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1368-D, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O patrimônio segregado referido no inciso III do caput deste artigo só responderá por obrigações vinculadas à classe respectiva, nos termos do regulamento.

Fonte oficial: Planalto

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