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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1368-E — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Os fundos de investimento respondem diretamente pelas obrigações legais e contratuais por eles assumidas, e os prestadores de serviço não respondem por essas obrigações, mas respondem pelos prejuízos que causarem quando procederem com dolo ou má-fé.

Fonte oficial: Planalto

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