Lei
Art. 1368-E, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A insolvência pode ser requerida judicialmente por credores, por deliberação própria dos cotistas do fundo de investimento, nos termos de seu regulamento, ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
Fonte oficial: Planalto
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