Lei
Art. 1368-E, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso o regulamento do fundo estabeleça classes de cotas com direitos e obrigações distintos, nos termos do inciso III do caput do art. 1.368-D deste Código, aplica-se o disposto neste artigo a cada classe de cotas, individualmente considerada.
Fonte oficial: Planalto
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