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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1369 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.

Fonte oficial: Planalto

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