Lei
Art. 1378 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Fonte oficial: Planalto
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