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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 138 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

Fonte oficial: Planalto

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