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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1382 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Quando a obrigação incumbir ao dono do prédio serviente, este poderá exonerar-se, abandonando, total ou parcialmente, a propriedade ao dono do dominante.

Fonte oficial: Planalto

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