Lei
Art. 1384 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
A servidão pode ser removida, de um local para outro, pelo dono do prédio serviente e à sua custa, se em nada diminuir as vantagens do prédio dominante, ou pelo dono deste e à sua custa, se houver considerável incremento da utilidade e não prejudicar o prédio serviente.
Fonte oficial: Planalto
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