Lei
Art. 1385, 3 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se as necessidades da cultura, ou da indústria, do prédio dominante impuserem à servidão maior largueza, o dono do serviente é obrigado a sofrê-la; mas tem direito a ser indenizado pelo excesso.
Fonte oficial: Planalto
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