Lei
Art. 1386 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.
Fonte oficial: Planalto
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