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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1388 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne:

I - quando o titular houver renunciado a sua servidão;

II - quando tiver cessado, para o prédio dominante, a utilidade ou a comodidade, que determinou a constituição da servidão;

III - quando o dono do prédio serviente resgatar a servidão.

Fonte oficial: Planalto

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