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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1389 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

I - pela reunião dos dois prédios no domínio da mesma pessoa;

II - pela supressão das respectivas obras por efeito de contrato, ou de outro título expresso;

III - pelo não uso, durante dez anos contínuos.

Fonte oficial: Planalto

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