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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 139 — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

O erro é substancial quando:

I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

Fonte oficial: Planalto

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