Lei
Art. 1395, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.
Fonte oficial: Planalto
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