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LeiCódigo Civil (Lei 10.406/2002)

Art. 1395, unico — Código Civil (Lei 10.406/2002)

Texto do dispositivo Documento oficial

Cobradas as dívidas, o usufrutuário aplicará, de imediato, a importância em títulos da mesma natureza, ou em títulos da dívida pública federal, com cláusula de atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos.

Fonte oficial: Planalto

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