Lei
Art. 1403 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Incumbem ao usufrutuário:
I - as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II - as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Fonte oficial: Planalto
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