Lei
Art. 1404, 2 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Se o dono não fizer as reparações a que está obrigado, e que são indispensáveis à conservação da coisa, o usufrutuário pode realizá-las, cobrando daquele a importância despendida.
Fonte oficial: Planalto
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