Lei
Art. 1409 — Código Civil (Lei 10.406/2002)
Texto do dispositivo Documento oficial
Também fica sub-rogada no ônus do usufruto, em lugar do prédio, a indenização paga, se ele for desapropriado, ou a importância do dano, ressarcido pelo terceiro responsável no caso de danificação ou perda.
Fonte oficial: Planalto
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